TESE DE MESTRADO REABRE DEBATE SOBRE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM NÍVEL ESTATAL
O objetivo é incitar a reflexão na sociedade e chamar a atenção do governo para uma política de Recursos Humanos que contemple os anseios de todo funcionalismo. Assim, serão evitadas greves e paralisações. E os “pratas da casa” terão sua vez de possível verificar-se que, em mais de 200 anos, desde a Constituição de 1824 até a de 1988, o acesso a cargos públicos comissionados e funções gratificadas seja nas esferas federal, estadual ou municipal, não tem o correspondente marco jurídico que delimite, organize e dite pré-requisitos para que de fato seja possível valorizar“A PRATA DA CASA”, ou aqueles funcionários pertencentes ao quadro efetivo, concursados ou que foram formalmente consideradas legítimas suas posses antes da Constituição de 1988.
Pelo artigo 37 da atual Constituição, o acesso a cargos públicos da administração direta e indireta só pode ser feito por concursos públicos. Entretanto, o acesso a cargos em funções de liderança, assessoria política e técnica podem ser feito por simples indicação – atendendo critérios sob o viés clientelista, do favoritismo e patrimonialista, pelas escolhas de gestores de maior grau hierárquico.
Diante desse cenário e por vivência própria, o consultor empresarial e conferencista pernambucano Silvio Broxado escreveu uma Tese de Mestrado, que foi aprovada na Universidade Federal de Pernambuco, recentemente, com o tema: “Mestrado em Gestão Pública da Universidade Federal de Pernambuco, com a Tese: “Análise comparativa do quantitativo dos cargos comissionados e funções gratificadas no período de 1995 a 2011 no Governo do Estado de Pernambuco. Seu objetivo é levar toda sociedade civil organizada a refletir de forma crítica sobre as políticas de contratação de pessoal em cargos comissionados e funções gratificadas, em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Hoje não há regra alguma no Estado nesse sentido. Há muita seleção pública simplificada pelo viés de cargos temporário ou simplesmente pela contratação pelo viés político.
Abrir o debate nacional e estadual, para uma definição de política de Recursos Humanos coerente, atual, que contemple os anseios de todo funcionalismo público, é importante. A última tentativa de se criar uma política de verdade para a gestão de Recursos Humanos foi em 1997, pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e gestão federal, sob a batuta de Cláudia Costin. Abrir o debate definitivamente, para que se crie um novo plano de reforma para as carreiras públicas de Estado em todos os níveis hierárquicos, copiando modelos que são já instituídos com sucesso para Juízes , Procuradores, Auditores fiscais, diplomatas etc, e assim evitar a tamanha onda de greve que recentemente se presenciou nas Universidades Federais, Polícia Rodoviária e Polícia Federal, Auditores da Receita, que cruzaram os braços por mais de 110 dias entre maio e agosto de 2012, prejudicando toda a população.
A tese vem alertar os candidatos das eleições majoritárias 2012 para prefeito que incluam NOVA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS nos seus discursos e falem para o funcionalismo público nas suas propostas e plano de governo. Reformulando, acabando com cargos comissionados e funções gratificadas em quantidade exagerada, sem sentido, sem vínculo efetivo, para motivar e valorizar a força de trabalho do quadro permanente. É importante lembrar aos gestores do Estado de Pernambuco que é necessário fazer concurso público para todos os níveis de funções (pessoal terceiro, quarto e quinto escalão). Essa anomalia organizacional, favorece aos atos discricionários sem qualquer senso de responsabilidade. Essa ação ajudaria a acabar também com o excesso de cargos terceirizados e temporários.
Não houve, até o presente momento, a criação de nenhum marco legal que definisse regras claras e objetivas quanto ao aproveitamento de funcionários do quadro efetivo, em detrimento a uma grande quantidade de acesso e contratações, não pelo mérito funcional, todavia , muito mais pelo mérito da indicação política. A Folha de pagamento cresceu 32%, e a quantidade de cargos comissionados e funções gratificadas creseceram 88%. Pergunta: qual a legislação que rege essas contratações? Quais critérios e limites?
Quadro: Comparação entre Registros ativos em folha de pagamento versus cargos comissionados e funções gratificadas. Evolução dos Cargos Comissionados versus a Folha de Pagamento de Pessoal na Ativa
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Ano-->
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Ano 1995
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Ano 1999
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Ano 2003
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Ano 2007
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Ano 2011
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Nº de Servidores na Folha da Ativa
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109.608
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112.127
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125.486
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125.733
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145.559
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Nº de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
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5.665
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7.617
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7.118
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8.795
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10.694
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Relação entre e Cargos comissionados e Nº de Servidores da Folha da Ativa
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5,17%
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6,79%
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5,67%
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6,99%
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7,35%
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